Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
12/12/2025
Data da
ratificação:
12/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
12/12/2025
Valor estimado: R$
28.000,00 (vinte e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRAS DESTINADAS À PROGRAMAÇÃO DA FEIRA DE EVENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE, A SER REALIZADA NOS DIAS 12 E 13 DE DEZEMBRO, CONTEMPLANDO A APRESENTAÇÃO DE CONTEÚDOS TÉCNICOS E FORMATIVOS VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a REIS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.539.715/0001-01, Endereço Rua Marcondes Pereira, 1368, Sala 04, Dionisio Torres, CEP nº 60.135-222, Fortaleza-Ce. Representado pelo Sr. Raimundo José Couto dos Reis Filho Inscrito CPF n° 431.***.***-72. Decorre da notória especialização comprovada na área temática relacionada à agricultura familiar, bem como da reconhecida capacidade técnica para ministrar palestras com conteúdo formativo, atualizado e alinhado aos objetivos da Feira de Eventos da Agricultura Familiar do Município de Iracema/CE.
O contratado possui experiência comprovada, atuando em eventos, capacitações e atividades técnicas direcionadas ao desenvolvimento rural, incluindo a ministração de palestras para empresas conceituadas e em diversos municípios, o que demonstra domínio aprofundado sobre os temas a serem apresentados. Tal característica reforça a qualidade e o alcance de sua atuação profissional, evidenciando credibilidade e reconhecimento no meio técnico.
Essa expertise confere singularidade ao serviço, tornando inviável a competição entre profissionais diversos para obtenção do mesmo nível de qualidade e resultado.
A escolha fundamenta-se, portanto, na necessidade de garantir conteúdo técnico especializado, ministrado por profissional com qualificação específica que atende de forma direta e adequada às demandas formativas previstas para o evento. Em razão desse contexto, verifica-se a inviabilidade de competição, uma vez que o interesse da Administração está vinculado às características pessoais e profissionais do palestrante escolhido, cuja substituição comprometeria a programação e os objetivos do evento.
Dessa forma, a contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III alinea f da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, quando prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.
Assim, a seleção do contratado revela-se adequada, necessária e devidamente justificada, assegurando a qualidade técnica das palestras e a efetividade dos resultados esperados pela Administração
Justificativa do preço
Foi realizada pesquisa de preços junto ao mercado, conforme orçamentos anexos, bem como consulta a referências de contratações similares disponíveis no Portal de Licitações dos Municípios TCE/CE. A análise comparativa demonstrou que os valores praticados no mercado apresentam compatibilidade com os preços ofertados pela contratada, atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação da compatibilidade do preço com os valores de mercado.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021