Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/09/2025
Data da
ratificação:
24/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/09/2025
Valor estimado: R$
336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IRACEMA-CE, GARANTINDO O APRIMORAMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO PÚBLICA, ENSEJADOS PELO ART. 18 DA LEI 14.133/21.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que a empresa a ser contratada é uma tradicional prestadora dos serviços objeto desta contratação, atuando com conduta exemplar em diversos municípios, sem nada que desabone a sua conduta. Isso, agregado a comprovada notória especialização da empresa e dos profissionais que a representam, bem como a situação regular de toda documentação pertinente a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, justificam sua escolha, tendo a empresa EMAN - ASSESSORIA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 54.594.846/0001--26, com endereço a Rua Solon Jose da Silva, 78, salas 107, Ypiranga, CEP 62.901-421, Russas/CE, representado pelo Sr. Francisco Eudvan Nobre portador do CPF 845.669.143-72 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "a e c , apresentado o preço global de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) em sua apresentação de Proposta compatível com preços praticados no mercado após analises realizadas, bem como toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federai 14.133/2021.
Justificativa do preço
Os valores estimados ou em comparação foram obtidos com base nos valores praticados pelo contratado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, conforme Artigo 23 da Lei 14.133/2.021. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados pela empresa junto a outros órgãos.
https://municipios-transparencia.tce.ce.gov.br/index.php/negociante/show/idn/54594846000126
Fundamentação legal
Em regra geral, toda contratação realizada pela Administração deve ser feita a partir do instrumento da licitação, conforme a dicção do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, não sendo autorizado ao Administrador realizar qualquer ato discricionário dissonante dos mandamentos da Lei nº 14.133/21 e das regras previstas no edital do certame.
Todavia, o mesmo inciso XXI, art. 37, CF/1988 prevê a possibilidade de ressalvas à regra da licitação obrigatória, em nome do que a própria Lei de Licitações contempla hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, conforme as previsões do Capítulo VIII, da Lei nº 14.133/21.