Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/04/2025
Data da
ratificação:
10/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/04/2025
Valor estimado: R$
396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM BASE NA LEI Nº 14.133/21, SOB INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica torne-se objetivo para a administração Pública avaliar os preços deste tipo de prestação de serviços, tendo em vista que cada empresa tem as suas particularidades e custos de execução dos serviços, não existindo uma tabela de preços que sirva como parâmetro para esta avaliação contudo, comparando os preços praticados no próprio município e os preços firmados junto com o escritório de advocacia YURI OLIVEIRA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA que constam propostos com contratos firmados com outros municípios dentre eles Município de Tururu, Câmara Municipal de Pacatuba, Câmara Municipal de Cascavel, depreender-se que os mesmos são razoáveis e condizem com a realidade mercadológica cuja documentação consta no site https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica torne-se objetivo para a administração Pública avaliar os preços deste tipo de prestação de serviços, tendo em vista que cada empresa tem as suas particularidades e custos de execução dos serviços, não existindo uma tabela de preços que sirva como parâmetro para esta avaliação contudo, comparando os preços praticados no próprio município e os preços firmados junto com o escritório de advocacia YURI OLIVEIRA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA que constam propostos com contratos firmados com outros municípios dentre eles Município de Tururu, Câmara Municipal de Pacatuba, Câmara Municipal de Cascavel, depreender-se que os mesmos são razoáveis e condizem com a realidade mercadológica cuja documentação consta no site https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br
Fundamentação legal
Art. 74, inc. III da Lei Federal n.º 14.133/2021.