DATA:
                                                                            05/07/2022 -  17:00                                                                            - FASE: ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO -
                                                                            INDEFERIDO                                                                        
                                                                        
                                                                            ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS: TP-013/2022/2022 - TIPO: MENOR PREÇO
Torna-se público o julgamento do pedido de impugnação interposto por DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO LTDA, inscrita no CNPJ n° 33.313.191/0001-09, ao processo em epígrafe, cuja parte dispositiva transcrevo:
Diante de tudo exposto, tempestiva e legalmente, deixa-se de acolher os pedidos do impugnante.
O inteiro teor do julgado encontra-se anexo a presente notificação e disponível para consulta no setor de licitações nos dias úteis no horário de atendimento ao público, das 07:00h às 12:00h e, ainda, nos seguintes sítios eletrônicos: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.iracema.ce.gov.br/licitacao.php. 
                                                                        OBSERVAÇÃO:
                                                                            Torna-se público o julgamento do pedido de impugnação interposto por DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO LTDA, inscrita no CNPJ n° 33.313.191/0001-09, ao processo em epígrafe, cuja parte dispositiva transcrevo:
Diante de tudo exposto, tempestiva e legalmente, deixa-se de acolher os pedidos do impugnante.
O inteiro teor do julgado encontra-se anexo a presente notificação e disponível para consulta no setor de licitações nos dias úteis no horário de atendimento ao público, das 07:00h às 12:00h e, ainda, nos seguintes sítios eletrônicos: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.iracema.ce.gov.br/licitacao.php. 
                                                                        RESPONSÁVEL:
                                                                            FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES