Portal de Licitações e Contratos Públicos

Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: IN-009/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 12/12/2025
Data da divulgação do extrato: 12/12/2025
Data da ratificação: 12/12/2025
Data da divulgação da ratificação: 12/12/2025
Valor estimado: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRAS DESTINADAS À PROGRAMAÇÃO DA FEIRA DE EVENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE, A SER REALIZADA NOS DIAS 12 E 13 DE DEZEMBRO, CONTEMPLANDO A APRESENTAÇÃO DE CONTEÚDOS TÉCNICOS E FORMATIVOS VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a REIS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.539.715/0001-01, Endereço Rua Marcondes Pereira, 1368, Sala 04, Dionisio Torres, CEP nº 60.135-222, Fortaleza-Ce. Representado pelo Sr. Raimundo José Couto dos Reis Filho Inscrito CPF n° 431.***.***-72. Decorre da notória especialização comprovada na área temática relacionada à agricultura familiar, bem como da reconhecida capacidade técnica para ministrar palestras com conteúdo formativo, atualizado e alinhado aos objetivos da Feira de Eventos da Agricultura Familiar do Município de Iracema/CE. O contratado possui experiência comprovada, atuando em eventos, capacitações e atividades técnicas direcionadas ao desenvolvimento rural, incluindo a ministração de palestras para empresas conceituadas e em diversos municípios, o que demonstra domínio aprofundado sobre os temas a serem apresentados. Tal característica reforça a qualidade e o alcance de sua atuação profissional, evidenciando credibilidade e reconhecimento no meio técnico. Essa expertise confere singularidade ao serviço, tornando inviável a competição entre profissionais diversos para obtenção do mesmo nível de qualidade e resultado. A escolha fundamenta-se, portanto, na necessidade de garantir conteúdo técnico especializado, ministrado por profissional com qualificação específica que atende de forma direta e adequada às demandas formativas previstas para o evento. Em razão desse contexto, verifica-se a inviabilidade de competição, uma vez que o interesse da Administração está vinculado às características pessoais e profissionais do palestrante escolhido, cuja substituição comprometeria a programação e os objetivos do evento. Dessa forma, a contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III alinea “f” da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, quando prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. Assim, a seleção do contratado revela-se adequada, necessária e devidamente justificada, assegurando a qualidade técnica das palestras e a efetividade dos resultados esperados pela Administração
Justificativa do preço
Foi realizada pesquisa de preços junto ao mercado, conforme orçamentos anexos, bem como consulta a referências de contratações similares disponíveis no Portal de Licitações dos Municípios – TCE/CE. A análise comparativa demonstrou que os valores praticados no mercado apresentam compatibilidade com os preços ofertados pela contratada, atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação da compatibilidade do preço com os valores de mercado.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/12/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
12/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARENCIA DO MUNICIPIO DE IRACEMA/CE
12/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO TCE/CE
12/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Francisco das Chagas Cavalcante Fernandes
Responsável pela Informação Francisco das Chagas Cavalcante Fernandes
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Ana Celia de Queiroz Diogenes
Responsável pela Ratificação Antonio Flavio Almeida Maia
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Recursos Hidricos Antonio Flavio Almeida Maia PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
REIS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 06.539.715/0001-01 VENCEDOR 28.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 332KB
PROPOSTA ADEQUADA PDF 989KB
PROJETO BÁSICO PDF 2MB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 327KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/12/2025 CONTRATO ORIGINAL 20251213 2025 REIS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 28.000,00 12/12/2025
31/12/2025

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